Sobre Nós

Escola Tecnológica do Estado do Pará, encontra-se na Av. Irmã Amata S/N, Bairro do Planalto. CEP 68220-000

Telefone: (93) 3533-5320

PORTARIA Nº. 041 /2008 – SAEN/SEDUC

A Secretária Adjunta de Ensino, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o disposto no Decreto nº 5.154/04, de 23 de julho de 2004, o disposto no Parecer CNE / CEB nº 16/99, de 21 de janeiro de 1999, o disposto no Parecer CNE / CEB nº 39/04, de 21 de janeiro de 2004, o disposto na Resolução CNE / CEB nº 01/05, de 08 de dezembro de 2005:

CONSIDERANDO ainda as diretrizes da Secretária Estadual de Educação, implementada pela Secretária Adjunta de Ensino / Diretoria de Ensino Médio e Profissional, para a educação profissional técnica em nível médio e suas formas de integração ao ensino médio;

RESOLVE;

Art. 1º – CRIAR a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DO PARÁ – EETEPA MONTE ALEGRE, situada a Av. Irmã Amata s/n -Planalto no Município de MONTE ALEGRE, para funcionar apartir de 01 de julho de 2008, com educação profissional técnica em nível médio nas formas integrada, subseqüente, concomitante e Proeja;

Art . 2º- Para atender o que dispõe o artigo anterior,a Secretária Adjunta de Ensino – SAEN,em conjunto com a Direção da Unidade de Ensino e Diretoria de Ensino Médio e Profissional-DEMP, providenciarão junto a Coordenação de Descentralização – CODES, a lotação do quadro de Servidores de acordo, com o disposto na Portaria nº 219 / 2007 –GS de 15 de outubro de 2007;

Art. 3º -No âmbito da Secretaria de estado de Educação, por meio dos departamentos competentes será assegurado a infraestrutura física e operacional necessárias ao funcionamento e implantação dos cursos ofertados pela unidade de ensino;

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 / 07 / 2008. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE

informações no site

http://www.jusbrasil.com.br